JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 300

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/03/2011
Data de publicação
04/04/2011

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 300, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 02/03/2011, p. 04/04/2011

Ementa

Ementa: SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. Agravo regimental. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da súmula 283. Agravo improvido. Não colhe recurso que não ataca todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida. (STA 300 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-03-2011, DJe-063 DIVULG 01-04-2011 PUBLIC 04-04-2011 EMENT VOL-02495-01 PP-00001)
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