JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 306

Relator(a)
CEZAR PELUSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/05/2011
Data de publicação
09/06/2011

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 306, Rel. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 18/05/2011, p. 09/06/2011

Ementa

EMENTA: PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. Agravo Regimental. Ausência de razões consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. É de se negar provimento a agravo regimental que não apresenta razões novas capazes de ditar reforma da decisão agravada. (STA 306 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 18-05-2011, DJe-110 DIVULG 08-06-2011 PUBLIC 09-06-2011 EMENT VOL-02540-01 PP-00001)
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