- Relator(a)
- ELLEN GRACIE
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 05/04/2011
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 642.425, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 05/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DEDUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA E INDIRETA. 1. A decisão monocrática que julgou o recurso especial, bem como o acórdão que a confirmou em sede de agravo regimental não versaram, tampouco podiam versar, sobre tema constitucional, sendo ainda certo que os embargos de declaração opostos não se prestam para tal fim, conforme reiterada jurisprudência desta Corte. Está correta, portanto, a decisão que não admitiu o recurso extraordinário, diante da ausência de prequestionamento da matéria constitucional. 2. A questão relativa às deduções de despesas para apurar o lucro real e, conseqüentemente, a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica demanda análise de legislação infraconstitucional, hipótese inviável em sede extraordinária. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AI 642425 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-064 DIVULG 04-04-2011 PUBLIC 05-04-2011 EMENT VOL-02496-01 PP-00193)
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