JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 488.233

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
29/08/2012

STF – AI 488.233, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 29/08/2012

Ementa

EMENTA: S: 1. EXECUÇÃO FISCAL. Multa. Natureza confiscatória de multa moratória aplicada em sede de execução fiscal. Repercussão geral reconhecida no RE nº 582.461-RG/SP, Rel. Min. CEZAR PELUSO, DJe de 05.02.2010. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a natureza confiscatória de multa moratória em sede de execução fiscal. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem para os fins do art. 543-B do CPC. (AI 488233 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012)
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