JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 828.418

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
06/04/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 828.418, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 06/04/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Pagamento de horas extras. 3. Interpretação da Lei Municipal 1.693/99. 4. Impossibilidade de reexame da legislação local (Súmula 280/STF). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 828418 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 EMENT VOL-02497-03 PP-00626)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 831.859

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 22/02/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO POR SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 831859 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-069 DIVULG 11-04-2011 PUBLIC 12-04-2011 EMENT VOL-02501-03 PP-00700)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 728.754

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/03/2013

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Base de cálculo de horas extraordinárias. Necessidade de prévia análise e interpretação da legislação local aplicável. Enunciado 280 da Súmula do STF. 3. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 16. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 728754 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 19-03-2013 PUBLIC 20-03-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 719.228

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/03/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Trabalhista. Pagamento de horas extras. Acórdão fundamentado no conjunto probatório. Súmula 279 do STF. Controvérsia decidida com base na legislação local. Incidência do Enunciado 280 da Súmula desta Corte. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 719228 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2014, PROCESSO ELETRÔNIC…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 678.131

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/10/2012

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. 3. Servidor público municipal. 4. Discussão acerca da jornada de trabalho, do pagamento de horas extras e de repouso semanal remunerado aos servidores submetidos ao regime de compensação. 5. Regime disciplinado por legislação local (leis 7/99 e 552/93 do município de Rancharia/SP). 6. Incidência da Súmula 280. A ofensa à Constituição Federal, se existente, dar-se-ia de forma reflexa. 7. Ausênci…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 783.085

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 25/02/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORA EXTRA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 783085 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2014 PUBLIC 13-03-2014)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.