- Relator(a)
- Cezar Peluso
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STF – RE 633.912, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 22/08/2012
EMENTA: s: 1. TRIBUTO. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Creditamento pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Constitucionalidade ou não. Repercussão geral reconhecida no RE nº 590.809, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe de 13.3.2009. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a constitucionalidade do creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem, para os fins do art. 543-B do CPC. (RE 633912 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2012 PUBLIC 22-08-2012)
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