- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 17/08/2012
STF – HC 111.339, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 17/08/2012
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. NOVA ANÁLISE. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. FALTA GRAVE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I – Carece de interesse de agir o habeas corpus que tem por objeto o restabelecimento dos efeitos de acórdão de Tribunal estadual que determinou novo exame de pedido de progressão de regime prisional, se tal benefício já foi concedido ao paciente. II - O ato impugnado encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que o cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade implica o recomeço da contagem do prazo para a obtenção de novos benefícios executórios. III – Writ não conhecido. (HC 111339, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2012 PUBLIC 17-08-2012)
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