JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 7.027

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/12/2022
Data de publicação
25/01/2023

STF – ADI 7.027, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 17/12/2022, p. 25/01/2023

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei n. 12.027, de 26 de agosto de 2021, do Estado da Paraíba. 3. Normas que obrigam pessoas idosas a assinarem fisicamente contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico. Possibilidade. 4. Competência suplementar dos Estados para dispor sobre proteção do consumidor. Precedentes. 5. Adequação e proporcionalidade da norma impugnada para a proteção do idoso. 6. Ação direta de constitucionalidade conhecida e julgada improcedente. (ADI 7027, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-01-2023 PUBLIC 25-01-2023)
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