JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.770

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/12/2022
Data de publicação
25/01/2023

STF – ADI 6.770, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 17/12/2022, p. 25/01/2023

Ementa

EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Legislação estadual que versa sobre matéria própria do Estatuto da Magistratura. Matéria já disciplinada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN. Ação Direta conhecida e julgada procedente para declarar-se a inconstitucionalidade do art. 100, IV, da Lei complementar 96, de 3.12.2010, do Estado da Paraíba. (ADI 6770, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-01-2023 PUBLIC 25-01-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ADI 6.765

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/12/2022

EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Legislação estadual que versa sobre matéria própria do estatuto da magistratura. Matéria já disciplinada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN. 3. Ação Direta conhecida e julgada procedente para declarar-se a inconstitucionalidade do art. 333, V e VII, da Resolução 30 do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, bem como das disposições do art. 5º, caput, da Resolução 2 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Ju…

ADI 4.758

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/12/2019

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 82 DA LEI COMPLEMENTAR N. 96/2010 DA PARAÍBA. NORMA SOBRE REMOÇÃO E PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS. AFRONTA AO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal reconhece a legitimidade ad causam de associações que representem apenas fração da classe de magistrados “quando a norma objeto de controle abstra…

ADI 6.778

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 21/11/2023

EMENTA: CONSTITUCIONAL. DECRETO ESTADUAL. GENERALIDADE, AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO. CABIMENTO DO CONTROLE CONCENTRADO. PRECEDENTES. CRITÉRIO DE DESEMPATE PARA EFEITO DE PROMOÇÃO DE MAGISTRADO POR ANTIGUIDADE. COMPETÊNCIA RESERVADA À UNIÃO PARA DISPOR SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO SUPREMO. VÍCIO FORMAL. TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO EFETIVO. CONDIÇÃO INEXISTENTE NA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL. PARÂMETRO ESTRANHO À FUNÇÃO JURISDICIO…

ADI 6.771

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 23/11/2021

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAPUT DO ART. 119 E INC. V DO ART. 129 DA LEI COMPLEMENTAR N. 100/2007 DE PERNAMBUCO. REMOÇÃO E PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE PRECEDÊNCIA DA REMOÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO EFETIVO COMO CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE ANTIGUIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL – LOMAN. CONTRARIEDADE AO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃ…

ADI 6.782

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/03/2023

EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 76, caput, da Lei Complementar n. 643, de 21 de dezembro de 2018, do Estado do Rio Grande do Norte. 3. Remoção entre juízes vinculados a diferentes Tribunais de Justiça. 4. O Poder Judiciário é um Poder Nacional e seus membros devem estar submetidos a regras uniformes. 5. Competência da União. 6. Inconstitucionalidade da previsão de permuta entre magistrados vinculados a diferentes Tribunais de Justiça. 7. Ação julgada pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.