JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 825.240

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
11/04/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 825.240, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 11/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. ART. 8º, I e II, DA CF. PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. DESMEMBRAMENTO DA CATEGORIA. SÚMULA STF 279. AGRAVO IMPROVIDO. I - Para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo Tribunal a quo, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF . II - Agravo regimental improvido. (AI 825240 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-068 DIVULG 08-04-2011 PUBLIC 11-04-2011 EMENT VOL-02500-03 PP-00697)
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