JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 92.467

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2010
Data de publicação
15/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 92.467, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/10/2010, p. 15/02/2011

Ementa

Habeas Corpus 2. Trancamento de ação penal. Impossibilidade. 3. Nulidade de decisões de quebra de sigilo telefônico que não atinge todas as escutas existentes nos autos. 4. Diversas as provas carreadas aos autos a embasar a denúncia oferecida. Existência de farta prova documental a justificar a continuidade da ação penal. 5. Ordem denegada. (HC 92467, Relator(a): EROS GRAU, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-01 PP-00206 LEXSTF v. 33, n. 387, 2011, p. 225-245)
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