JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 681.708

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STF – ARE 681.708, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. SOLDO E VENCIMENTO BÁSICO DE REFERÊNCIA (VBR). 1. Prescrição. Decreto n. 20.910/1932. Matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. 2. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 3. Inviabilidade do recurso extraordinário interposto com fundamento na alínea c do inc. III do art. 102 da Constituição da República. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 681708 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2012 PUBLIC 22-08-2012)
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