JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 697.425

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
15/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 697.425, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 15/06/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Antecipação de tutela. Recurso extraordinário. Incabível. Legislação infraconstitucional. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de ser incabível recurso extraordinário contra decisão que concede ou denega a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. 2. O recurso extraordinário não se presta à análise da legislação infraconstitucional e ao reexame de fatos e provas. Incidência das Súmulas n°s 279 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 697425 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-114 DIVULG 14-06-2011 PUBLIC 15-06-2011 EMENT VOL-02544-01 PP-00202)
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