JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 692.619

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
24/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 692.619, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 24/06/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Precatório. Pagamento. Pretendida rediscussão de valores obstada, com fundamento em preclusão. Controvérsia resolvida com base na legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano infraconstitucional. 2. Julgamento pretérito de outro recurso extraordinário nos mesmos autos, o que torna ociosa a rediscussão da matéria nos autos deste agravo. 3. Agravo regimental não provido. (AI 692619 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-120 DIVULG 22-06-2011 PUBLIC 24-06-2011 EMENT VOL-02550-02 PP-00293)
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