HC 108.080
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/04/2012
EMENTA: Habeas corpus. 2. Tentativa de homicídio. Réu citado por edital. Suspensão do processo, do prazo prescricional e determinação da produção antecipada da prova testemunhal. 3. Ausência de fundamentação a justificar a colheita da prova oral. 4. Peculiaridades do caso. Possibilidade concreta de perecimento. Ausência de prejuízo em razão da reiteração em juízo. Constrangimento ilegal não caracterizado. 5. Ordem denegada. (HC 108080, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma…