JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 216.835

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/12/2022
Data de publicação
10/02/2023

STF – HC 216.835, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 19/12/2022, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do Código de Processo Penal, incluída a possibilidade de correção de erro material. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (HC 216835 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-02-2023 PUBLIC 10-02-2023)
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