JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 1.675

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/05/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – SEGUNDO AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 1.675, Rel. ROSA WEBER, Tribunal Pleno, j. 29/05/2013, p. 01/08/2013

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. ART. 40, § 4º, III, DA MAGNA CARTA. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o direito inscrito no art. 40, § 4º, da Magna Carta tem eficácia condicionada à regulamentação por meio de norma de caráter nacional, de iniciativa do Presidente da República. Dentro desse contexto, nos moldes do art. 102, I, “q”, da Carta Política, ainda que se trate de writ injuncional impetrado por servidor público estadual, distrital ou municipal, com o escopo de colmatar lacuna regulamentadora e viabilizar o exercício do direito à jubilação especial, a competência para o julgamento é deste Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental conhecido e não provido. (MI 1675 AgR-segundo, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 29-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 1.909

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER · j. 29/05/2013

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. ART. 40, § 4º, III, DA MAGNA CARTA. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o direito inscrito no art. 40, § 4º, da Magna Carta tem eficácia condicionada à regulamentação por meio de norma de caráter nacional, de iniciativa do Presidente da República. Dentro desse…

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 1.675

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER · j. 29/05/2013

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. ART. 40, § 4º, III, DA MAGNA CARTA. ORDEM CONCEDIDA PARA ASSEGURAR O EXAME DE PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO À LUZ DO ART. 57 DA LEI 8.213/91. Ordem injuncional fundada na inexistência de norma regulamentadora do art. 40, § 4º, III, da Carta da República, a impedir o exercício de direito constitucionalmente assegurado, qual seja, a aposentadoria especial do servidor público que exerce atividades sob condiç…

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 1.328

Tribunal Pleno · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 07/11/2013

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ART. 40, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI 8.213/1991. PRECEDENTES. PRESIDENTE DA REPÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – A orientação do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que apenas a autoridade, o órgão ou a entidade que tenha o dever de regulamentar a nor…

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 1.267

Tribunal Pleno · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 17/10/2013

Ementa: AGRAVOS REGIMENTAIS. MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ART. 40, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO INTEGRATIVA DO ART. 57 DA LEI 8.213/1991. PRESIDENTE DA REPÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. RECURSOS IMPROVIDOS. I - A jurisprudência desta Corte, após o julgamento dos Mandados de Injunção 721/DF e 758/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, adotou a tese de que o mandado de injunç…

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 1.571

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/09/2013

EMENTA Mandado de injunção. Aposentadoria especial de servidor público. Artigo 40, § 4º, da Constituição Federal. Aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social. Agravo não provido. 1. A competência concorrente para legislar sobre previdência dos servidores públicos não afasta a necessidade da edição de norma regulamentadora de caráter nacional, cuja competência é da União. 2. Apenas a autoridade, órgão ou entidade que tenha o dever de regulamentar a norma constit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.