JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.955

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
20/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 107.955, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 20/03/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Perícia em arquivos de áudio obtidos durante interceptação telefônica. Pedido indeferido. Decisão devidamente fundamentada. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. (HC 107955, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 19-03-2012 PUBLIC 20-03-2012 RT v. 101, n. 921, 2012, p. 657-663)
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