JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SL 1.310

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
17/02/2023

STF – SL 1.310, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 07/02/2023, p. 17/02/2023

Ementa

EMENTA: Suspensão de liminar. Cautelar concedida em ações diretas de inconstitucionalidade estaduais. Comprovação da potencial lesividade à ordem jurídica, administrativa e econômica do Estado do Rio Grande do Sul. Discussão envolvendo as modificações introduzidas no sistema de previdência social pela EC nº 103/2019 (reforma da previdência). Controvérsia constitucional em apreciação perante esta Suprema Corte em sede de controle concentrado (ADIs 6254, 6255, 6258 e 6271). Risco de prolação de decisões contraditórias. Suspensão concedida. 1. A controvérsia posta nas ações diretas de inconstitucionalidade instauradas perante o Tribunal de Justiça riograndense envolve a discussão em torno da constitucionalidade das inovações normativas introduzidas no ordenamento positivo brasileiro pela EC nº 103/2019 (reforma previdenciária). 2. Mostra-se prudente aguardar a conclusão do julgamento das ações diretas em curso nesta Corte (ADIs 6254, 6255, 6258 e 6271), em cujo âmbito examina-se a constitucionalidade das alterações normativas realizadas no sistema previdenciário nacional pela EC nº 103/2019, tendo em vista que o paradigma decisório a ser firmado pelo Supremo Tribunal Federal repercutirá nas decisões envolvendo essa matéria a serem proferidas pelos Tribunais de Justiça estaduais. 3. Comprovação efetiva do grave risco a que estará exposto o Estado do Rio Grande do Sul, caso executada imediatamente a decisão cautelar impugnada, diante do enorme déficit registrado pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul. Possível prejuízo à continuidade da prestação de serviços públicos essenciais pelo Estado riograndense em face da eventual necessidade de remanejar recursos para compensar os gastos necessários à satisfação da medida cautelar impugnada. 4. Segurança concedida. Prejudicados os agravos. (SL 1310 MC-AgR, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-02-2023 PUBLIC 17-02-2023)
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