- Relator(a)
- ELLEN GRACIE
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2011
- Data de publicação
- 27/04/2011
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 744.353, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 29/03/2011, p. 27/04/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal a quo decidiu a questão com base na legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Decreto estadual 19.631/97), cujo exame é defeso nesta sede recursal. 2. O desrespeito aos postulados constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da prestação jurisdicional, configura, quando muito, ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. 3. A matéria relativa ao prequestionamento dos dispositivos constitucionais supostamente ofendidos não foi tratada na decisão agravada. Incidência da Súmula/STF 284. 4. Agravo regimental improvido.
(AI 744353 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-077 DIVULG 26-04-2011 PUBLIC 27-04-2011 EMENT VOL-02509-01 PP-00164)
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