JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 745.468

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2011
Data de publicação
29/04/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 745.468, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/03/2011, p. 29/04/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Exoneração de servidor público. Estágio probatório. Imprescindível a observância do devido processo legal. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 745468 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-079 DIVULG 28-04-2011 PUBLIC 29-04-2011 EMENT VOL-02511-01 PP-00162)
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