JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 104.779

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2011
Data de publicação
30/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 104.779, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 29/03/2011, p. 30/05/2011

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Lavagem de dinheiro. Competência determinada pela conexão. Aplicação do art. 76, II e III, do CPP. Especialização de juízo. Irrelevância. Ordem indeferida. 1. Verificada a conexão, objetiva e probatória, afigura-se lícito o processamento da ação penal em foro diverso do especializado por força de norma infraconstitucional posterior aos fatos. 2. Não ocorrência de ofensa ao princípio do juiz natural, diante de expressa previsão legal. 3. Aplicação das hipóteses do art. 76, II e III, do CP. 4. Ordem denegada. (HC 104779, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-102 DIVULG 27-05-2011 PUBLIC 30-05-2011 EMENT VOL-02532-01 PP-00195)
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