JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 106.369

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
25/04/2011

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 106.369, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 25/04/2011

Ementa

Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Alegação de constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, por reputar não preenchidos os requisitos previstos no art. 312 do CPP. Necessidade de resguardar a ordem pública. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC 106369, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 19-04-2011 PUBLIC 25-04-2011)
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