JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 106.459

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
12/04/2011

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 106.459, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 12/04/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Alegada falta de fundamentação da decisão que negou ao paciente a possibilidade de aguardar em liberdade o julgamento da apelação. Necessidade de resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal. 3. Recurso desprovido. (RHC 106459, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 11-04-2011 PUBLIC 12-04-2011)
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