JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.079

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
30/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 103.079, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/04/2011, p. 30/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. O habeas corpus visa proteger o direito público subjetivo à locomoção, sendo impróprio quando a prerrogativa evocada não alcança o paciente, mas corréu. (HC 103079, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-04-2011, DJe-102 DIVULG 27-05-2011 PUBLIC 30-05-2011 EMENT VOL-02532-01 PP-00155)
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