JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.055

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.055, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Concurso público. 3. Equipe multiprofissional do CESPE entendeu que a enfermidade apresentada pelo candidato não se qualifica como visão monocular. 4. Agravante sustenta que é portador da referida deficiência, conforme laudos médicos juntados aos autos. 5. Necessidade de dilação probatória. 6. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 30055 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011)
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