JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 558.136

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
17/08/2012

STF – RE 558.136, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 17/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Não ocorrência da alegada violação ao art. 93, IX, da Constituição. 3. Acórdão suficientemente fundamentado. 4. Acórdão recorrido que não violou a Constituição ao afastar, no caso concreto, a aplicação retroativa de decreto estadual posterior, para aplicar a legislação vigente à época dos fatos. 5. Não ocorrência de violação ao art. 150, III, “a”, da CF/88. 6. Agravo regimental improvido. (RE 558136 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2012 PUBLIC 17-08-2012)
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