AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 803.632
Primeira Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 19/10/2010
EMENTA: TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL. ART. 522 DA CLT. RECEPÇÃO PELO 8º, I, DA CF. LIMITES DA COISA JULGADA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O entendimento desta Casa, é no sentido de que a estabilidade dos dirigentes sindicais é assegurada nos termos do art. 522 da CLT, que, por sua vez, foi recepcionado pelo art. 8º, I, da Constituição Federal. II – A discussão em torno dos limites objetivos da coisa julga…