JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 836.564

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2011
Data de publicação
05/05/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 836.564, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, j. 13/04/2011, p. 05/05/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. ESTABILIDADE SINDICAL. SUPLENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - A controvérsia relativa à estabilidade de suplente de membro de Sindicato foi dirimida à luz de normas infraconstitucionais. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (AI 836564 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 13-04-2011, DJe-083 DIVULG 04-05-2011 PUBLIC 05-05-2011 EMENT VOL-02515-02 PP-00348)
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