JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.291.674

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
01/03/2023

STF – ARE 1.291.674, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/02/2023, p. 01/03/2023

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Termo inicial de reajuste concedido pela Lei 13.752/2018. Interesse geral de toda a magistratura. Competência do Supremo Tribunal Federal 1. A questão controvertida é saber qual a data de implementação dos efeitos financeiros do novo subsídio fixado pela Lei nº 13.752/2018, que reajustou o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão da aparente divergência entre o previsto na lei e na Portaria Conjunta nº 2/2018, editada pelo Presidente do STF, do CNJ e pelos Presidentes dos Tribunais Superiores, do CJF, do CSJT e do TJDF. 2. A matéria em debate envolve interesse direto e específico de toda a magistratura, o que atrai a competência originária desta Corte, nos termos no art. 102, I, n, da Constituição. Precedentes. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1291674 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2023 PUBLIC 01-03-2023)
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