JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 55.354

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
02/03/2023

STF – RCL 55.354, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 22/02/2023, p. 02/03/2023

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA DE DOLO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. ADPF 144. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. ARE 1286882 AGR. PARADIGMA. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Uma vez assentado na origem a existência do trânsito em julgado da sentença condenatória e o dolo do réu, o acórdão reclamado se mostra em harmonia como o que decidido na ADPF 144, quadro a evidenciar a ausência da necessária aderência estrita entre o ato reclamado e o parâmetro de controle invocado, requisito indispensável para o cabimento de reclamação. 2. A ação reclamatória não se revela instrumento adequado para se discutir sobre a ocorrência, ou não, de suposto erro da autoridade reclamada quanto à correta interpretação dos fatos constantes dos autos, em especial sobre a existência de trânsito em julgado da sentença condenatória, não podendo ser utilizada como sucedâneo de recurso ou de outro instrumento próprio à correção de eventual erro decorrente do exercício da atividade judicante, sob pena de descaracterização do instrumento. 3. A jurisprudência desta Suprema Corte considera incabível o manejo da reclamação proposta para garantir a autoridade de suas decisões quando a decisão paradigma invocada, além de não possuir efeito vinculante, foi proferida em processo no qual os litigantes não integraram a relação processual. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 55354 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-03-2023 PUBLIC 02-03-2023)
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