- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/02/2023
- Data de publicação
- 06/03/2023
STF – ADI 6.592, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 22/02/2023, p. 06/03/2023
EMENTA: Direito processual civil. Ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração. Prazo recursal. 1. Embargos de declaração opostos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas em face de acórdão que julgou procedente o pedido. Na ocasião, declarou-se a inconstitucionalidade da Lei nº 245/2015, do Estado do Amazonas, que dispunha sobre a admissão de diplomas de pós-graduação stricto sensu originários de países do MERCOSUL e de Portugal. 2. Recurso oposto fora do prazo legal de cinco dias (CPC, art. 1.023, caput). Inexistência das prerrogativas de prazo em dobro ou de intimação pessoal em processos de controle concentrado. Precedentes. Configuração da intempestividade. 3. O trânsito em julgado impede, a qualquer título, a reabertura da discussão acerca da modulação da eficácia temporal da decisão do Supremo Tribunal Federal, ainda mais quando foi objeto de expressa discussão no acórdão embargado. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (ADI 6592 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-03-2023 PUBLIC 06-03-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.