JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 224.019

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
28/02/2023

STF – HC 224.019, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 22/02/2023, p. 28/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. 1. Esta SUPREMA CORTE já assinalou que “a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi na prática delito, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública” (HC 95.414, Rel. Min. EROS GRAU, Segunda Turma, DJe de 19/12/2008). 2. Sobressai, no caso, a gravidade concreta da conduta do paciente, que atacou “sua companheira, que se encontrava grávida de sete meses na ocasião do crime, com diversos chutes e socos na barriga, além de se utilizar de uma faca para causar várias lesões pelo corpo da ofendida”. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 224019 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)
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