JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.181

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
20/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 107.181, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 20/05/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Paciente denunciado por suposta prática do crime previsto no art. 168, § 2º, III, do CP. 3. Alegada falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva. Não ocorrência. 3. Ordem indeferida. (HC 107181, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011)
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Habeas corpus. 2. Paciente denunciado por suposta prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I, do CP. 3. Alegada falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva. 4. Decisão judicial motivada apenas na fuga do acusado do distrito da culpa. 5. Constrangimento ilegal caracterizado. 5. Ordem concedida. (HC 111578, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)

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Habeas Corpus. 2. A defesa sustenta constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva pela sentença de pronúncia, por reputar não preenchidos os requisitos previstos no art. 312 do CPP. Necessidade de resguardar a ordem pública. 3. Ordem indeferida. (HC 107080, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 12-04-2011 PUBLIC 13-04-2011)

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