HABEAS CORPUS 111.578
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/05/2012
Habeas corpus. 2. Paciente denunciado por suposta prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I, do CP. 3. Alegada falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva. 4. Decisão judicial motivada apenas na fuga do acusado do distrito da culpa. 5. Constrangimento ilegal caracterizado. 5. Ordem concedida. (HC 111578, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)