JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.545

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
20/05/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.545, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 20/05/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Inscrição de empresa agropecuária no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 839545 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-095 DIVULG 19-05-2011 PUBLIC 20-05-2011 EMENT VOL-02526-01 PP-00196)
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