JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 822.465

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
27/02/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 822.465, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 27/02/2013

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Violação aos arts. 5º, caput, e incisos IV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição. 3. Controvérsia que depende do exame prévio de normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 822465 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 26-02-2013 PUBLIC 27-02-2013)
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