- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 03/05/2011
STF – AI 828.142, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 03/05/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. ACÓRDÃO PELO QUAL O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO SE LIMITOU AO EXAME DO CABIMENTO DE RECURSO DE SUA COMPETÊNCIA. MATÉRIA PROCESSUAL. 2. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O exame do cabimento de recurso trabalhista é questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. 2. De mais a mais, ao analisar o RE 598.365, da minha relatoria, o Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos, ante o seu caráter eminentemente infraconstitucional. Agravo regimental desprovido. (AI 828142 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00210)
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