- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 09/03/2023
STF – AR 2.911, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 01/03/2023, p. 09/03/2023
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DAS ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme disposto pelo art. 1.021, § 1º, CPC, é ônus do recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Na hipótese dos autos, a agravante limitou-se a afirmar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário, matéria não ventilada na decisão impugnada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (AR 2911 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-03-2023 PUBLIC 09-03-2023)
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