- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
STF – ADI 7.337, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 01/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI ESTADUAL 23.797/2021, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ENERGIA ELÉTRICA. ISENÇÃO DE TARIFA. COMPETÊNCIA ESTADUAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. PRECEDENTES. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. Lei estadual que atribui ao Poder Executivo estadual a faculdade de isentar o pagamento de tarifas de energia elétrica não se compatibiliza com o modelo de repartição de competência previsto na Constituição Federal para a matéria. Precedentes. 2. Risco de se fazer impositiva a prestação gratuita de energia elétrica, sem qualquer contrapartida, apta a ensejar desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão. 3. Medida cautelar referendada. (ADI 7337 MC-Ref, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-03-2023 PUBLIC 17-03-2023)
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