JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 845.079

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
21/06/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 845.079, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 21/06/2011

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Intempestividade. Não aplicação do art. 191 do CPC quando apenas um dos réus recorre. 4. Decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 845079 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-118 DIVULG 20-06-2011 PUBLIC 21-06-2011 EMENT VOL-02548-03 PP-00621)
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