RCL 56.652
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 03/05/2023
EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Alegada ofensa à determinação de suspensão nacional proferida no ARE-RG 843.989 (tema 1.199). Inexistência. 4. Julgamento do mérito do paradigma pelo STF. Perda do objeto da suspensão nacional. Precedentes. 5. Reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 56652 AgR, Relator(a): GIL…