JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 716.611

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2011
Data de publicação
04/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 716.611, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/05/2011, p. 04/08/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor de foro extrajudicial. Equiparação de proventos com oficial de justiça. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local e o reexame de fatos e provas. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 716611 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-05-2011, DJe-149 DIVULG 03-08-2011 PUBLIC 04-08-2011 EMENT VOL-02559-03 PP-00356)
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