- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 23/03/2023
STF – ADI 6.937, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 01/03/2023, p. 23/03/2023
EMENTA: Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Acórdão declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 5.047, de 5 de julho de 2021, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de vagas de estacionamento para advogados em órgãos públicos estaduais. 3. Inexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 4. Princípio da simetria. Usurpação de competência privativa do Chefe do Executivo para legislar sobre a organização e a administração dos órgãos da Administração Pública (art. 61, § 1º, II, “e”, e art. 84, VI, “a”, da CF/88). Violação ao princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF/88). Inconstitucionalidade formal. Precedente. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 6937 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-03-2023 PUBLIC 23-03-2023)
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