JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 57.470

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
02/03/2023

STF – RCL 57.470, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 01/03/2023, p. 02/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRABALHISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS. DECISÃO RECLAMADA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA TRABALHISTA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA E DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 597.124-RG, TEMA 222. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 57470 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-03-2023 PUBLIC 02-03-2023)
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