JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 57.471

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
09/11/2023

STF – RCL 57.471, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 18/10/2023, p. 09/11/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Negativa de seguimento de recurso da competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ausência do requisito da transcendência (CLT, art. 896-A, caput). Trabalhador portuário com vínculo efetivo e trabalhador portuário avulso. Adicional de risco. Tema nº 222 da Repercussão Geral. Dever da corte de origem de se manifestar fundamentadamente sobre a aplicação da tese firmada pelo STF. Agravo regimental não provido. 1. No julgamento do RE nº 597.124, paradigma do Tema nº 222 da RG, o Supremo Tribunal Federal firmou, sob a perspectiva do art. 7º, inciso XXXIV, da CF, a tese de que “[s]empre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso". 2. A autoridade reclamada, ao não admitir recurso de revista por ausência do requisito de transcendência da causa e ao deixar de se manifestar fundamentadamente acerca da controvérsia já resolvida pelo STF sob a sistemática da repercussão geral, afronta a autoridade da Suprema Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 57471 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023)
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