JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.393.804

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
07/03/2023

STF – RE 1.393.804, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/03/2023, p. 07/03/2023

Ementa

EMENTA: Direito tributário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário. Simples Nacional. Receitas decorrentes da prestação de serviços para a Zona Franca de Manaus. Inexistência dos vícios relacionados no art. 1.022 do CPC/2015. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados (RE 1393804 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2023 PUBLIC 07-03-2023)
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