JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 38.051

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
14/03/2023

STF – MS 38.051, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/03/2023, p. 14/03/2023

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Inexistência de omissão e contradição a ser sanada. Questões devidamente apreciadas no acórdão embargado. Intuito de reapreciação da causa. Impossibilidade. Embargos declaratórios rejeitados. 1. Não há, no acórdão embargado, a omissão ou a contradição suscitadas. As questões postas pela embargante foram devidamente apreciadas, de forma fundamentada, em sede monocrática e no julgamento do agravo regimental. 2. Embargos de declaração rejeitados. (MS 38051 ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2023 PUBLIC 14-03-2023)
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