JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 38.479

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
14/03/2023

STF – MS 38.479, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/03/2023, p. 14/03/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental. 1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (MS 38479 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2023 PUBLIC 14-03-2023)
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