HC 221.716
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/03/2023
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Organização criminosa. 3. A reincidência do paciente constitui fundamento suficiente para a medida cautelar, de modo que nada colhem as alegações contra outros fundamentos, autônomos e independentes, também por ele utilizados. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 221716 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2023 PUBLIC 24-03-2…