JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 99.347

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
08/02/2011

STF – HABEAS CORPUS 99.347, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j. 04/05/2010, p. 08/02/2011

Ementa

EMENTA : HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. COMPATIBILIDADE ENTRE O PRIVILÉGIO E A QUALIFICADORA DO CRIME DE FURTO: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. As causas especiais de diminuição (privilégio) são compatíveis com as de aumento (qualificadora) de pena previstas, respectivamente, nos parágrafos 2º e 4º do artigo 155 do Código Penal. Precedentes. 2. Habeas corpus concedido. (HC 99347, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-01 PP-00118)
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