JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 716.633

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2011
Data de publicação
01/07/2011

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 716.633, Rel. AYRES BRITTO, Primeira Turma, j. 10/05/2011, p. 01/07/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO NA ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO ENDEREÇAMENTO DE SUPOSTO RECURSO ESPECIAL COMO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A questão suscitada no agravo regimental não foi debatida pela instância judicante de origem, nem fez parte das razões do agravo de instrumento, constituindo-se em inovação insuscetível de ser apreciada nesta oportunidade. 2. Embargos de declaração rejeitados. (AI 716633 AgR-ED, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-04 PP-00706)
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