- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 22/08/2012
STF – RE 592.836, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 22/08/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Alteração de composição das verbas que integram seus vencimentos, implicando redução de seu montante. Respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Necessidade. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte assentou que a alteração de qualquer ato administrativo cuja edição reflita em interesses individuais deve ser precedida de oitiva do interessado, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. O pedido deduzido nos autos também englobou a questão referente ao respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, matéria, ademais, expressamente objeto da defesa apresentada pela agravante. 3. Agravo regimental não provido. (RE 592836 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2012 PUBLIC 22-08-2012)
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